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O controle do prejuízo contábil e fiscal

Em alguns casos, empresas podem operar com prejuízo para dificultar a entrada de novos concorrentes ou para manter sua posição no mercado

O Prejuízo contábil é a perda financeira apurada contabilmente, enquanto prejuízo fiscal é o resultado negativo após ajustes para fins fiscais, ambos importantes para a gestão financeira e tributária da empresa.

Em contabilidade, prejuízo refere-se à situação em que uma empresa tem mais despesas do que receitas em um determinado período, resultando em uma perda financeira. É o oposto do lucro e é importante para entender a saúde financeira de um negócio.

O Prejuízo Contábil ocorre quando as despesas totais de uma empresa excedem suas receitas totais em um determinado período. É determinado com base nos princípios contábeis, que podem incluir ajustes como depreciação e provisões, além de transações em dinheiro. É essencial para avaliar o desempenho financeiro da empresa e identificar problemas potenciais, como vendas baixas ou custos elevados.

O Prejuízo Fiscal é o prejuízo apurado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), utilizado para determinar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pode ser diferente do prejuízo contábil, pois a legislação permite ajustes e compensações para fins fiscais que podem alterar o resultado. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem compensar prejuízos fiscais com lucros futuros, limitados a 30% do lucro líquido ajustado.

Analisar lucro e prejuízo contábil é crucial para gestores, investidores e outras partes interessadas. Identificar a causa do prejuízo e tomar medidas corretivas é essencial para a recuperação financeira da empresa. O prejuízo fiscal pode afetar a carga tributária da empresa, mas a compensação de prejuízos fiscais pode reduzir o valor do imposto devido.

Compensação

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

Para efeito de compensação dos prejuízos não operacionais em períodos-base futuros, a pessoa jurídica que apurar prejuízo fiscal em algum período-base iniciado a partir de 1996, deverá verificar se ele provém, no todo ou em parte, de resultados negativos não operacionais.

Considera-se resultado não operacional a diferença, positiva ou negativa, entre o valor pelo qual o bem ou direito do ativo permanente houver sido alienado e o seu valor contábil. Caso sejam apurados, cumulativamente, resultados não operacionais negativos e prejuízo fiscal, proceder-se-á à seguinte segregação:

  1. a) se o prejuízo fiscal for maior, todo o resultado não operacional negativo será considerado prejuízo fiscal não operacional e a parcela excedente será considerada prejuízo fiscal das atividades operacionais;
  2. b) se todo o resultado não operacional negativo for maior ou igual ao prejuízo fiscal, todo o prejuízo fiscal será considerado não operacional.

O disposto no inciso IV do caput do artigo 187 da Lei 6.404/1976, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, não altera o tratamento dos resultados operacionais e não operacionais para fins de apuração e compensação de prejuízos fiscais. Na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) não se aplica a segregação dos prejuízos operacionais e não operacionais.

A soma dos Prejuízos Fiscais não-operacionais com os Prejuízos Fiscais decorrentes das atividades da pessoa jurídica, a ser compensada, não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido do período da compensação, ajustado pelas adições e exclusões previstas pela legislação do Imposto de Renda. E para melhor entendimento, segue exemplo:

  1. a) lucro líquido do período R$ 22.000,00;
  2. b) adições R$ 10.000,00;
  3. c) exclusões R$ 2.000,00;
  4. d) lucro real R$ 20.000,00.

A compensação do Prejuízo Fiscal, de acordo com o exemplo, está limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil e trezentos reais), ou seja, 30% (trinta por cento) de R$ 20.000,00 (vinte e um mil reais).

Assim, o Prejuízo Fiscal de período anterior poderá ser integralmente compensado se o seu valor não ultrapassar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil e trezentos reais); se ultrapassar esse valor, o excedente não poderá ser compensado nesse período, devendo ser registrado e controlado na parte B do LALUR, para compensação em períodos subsequentes.

BIG TECHS

As "big techs" têm enfrentado perdas contábeis significativas, com quedas expressivas em seus valores de mercado, devido a diversos fatores, incluindo a queda nas ações, escândalos de privacidade de dados e desafios regulatórios.

Grandes empresas de tecnologia, como a Meta, sofreram quedas acentuadas em suas ações, resultando em perdas de centenas de bilhões de dólares em valor de mercado.

A Nvidia, fabricante de chips, também experimentou uma forte queda em suas ações, perdendo sua posição como a empresa mais valiosa do mundo para a Apple e a Microsoft. Essas perdas contábeis são impulsionadas por especulações sobre a necessidade de investimentos em inovação tecnológica e questionamentos sobre o futuro dos modelos de negócios baseados em inteligência artificial.

A desvalorização das ações dessas empresas pode afetar negativamente os investidores e reduzir a confiança no mercado financeiro. No entanto, as big techs também desempenham um papel importante na inovação e no desenvolvimento de novas tecnologias, e o impacto da crise pode variar dependendo do contexto de cada empresa.

Grandes empresas podem operar com prejuízo por vários motivos, incluindo estratégias de longo prazo, investimentos em crescimento, e até mesmo razões estratégicas ou de mercado. A decisão de continuar operando com prejuízo, mesmo que por um período, pode ser baseada na expectativa de que as condições futuras permitam a recuperação e o retorno ao lucro.

Visão de Longo Prazo

Algumas empresas podem aceitar perdas no curto prazo para investir em crescimento futuro, como desenvolvimento de novos produtos, expansão de mercado ou aquisição de concorrentes.

Operar com prejuízo pode ser preferível a fechar as portas, especialmente se a empresa possui uma marca forte ou base de clientes leais. A perda de funcionários qualificados e a interrupção da cadeia de produção podem ser difíceis de recuperar.

Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento podem gerar prejuízos no curto prazo, mas visam obter vantagens competitivas no futuro através de inovações. Em alguns casos, empresas podem operar com prejuízo para dificultar a entrada de novos concorrentes ou para manter sua posição no mercado.

Situações como crises econômicas, mudanças climáticas ou pandemias podem gerar prejuízos temporários para empresas, mas elas podem adotar medidas para se recuperar e adaptar. Empresas podem precisar se adaptar a novas tendências e demandas do mercado, o que pode gerar custos e prejuízos no curto prazo, mas garantir sua relevância no futuro.

Em casos mais graves, empresas podem entrar com recuperação judicial para renegociar dívidas e buscar uma reestruturação financeira que lhes permita sair do prejuízo.

Empresas como a Apple, a BMW e a Starbucks passaram por momentos de prejuízo, mas conseguiram se recuperar e se tornaram líderes em seus setores.

A Apple, por exemplo, enfrentou dificuldades financeiras na década de 1990, mas se reinventou com produtos inovadores como o iPod e o iPhone.

A Starbucks, em 2008, fechou mais de 600 lojas e demitiu funcionários devido à crise financeira, mas conseguiu se recuperar com a ajuda de novas estratégias de negócio.

É importante ressaltar que a decisão de operar com prejuízo deve ser estratégica e bem fundamentada, com análises cuidadosas dos riscos e benefícios envolvidos. Além disso, é fundamental que a empresa monitore constantemente sua situação financeira e busque ajuda especializada quando necessário.

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