Notícias
Advogado explica norma que padroniza relatório contábil de sustentabilidade
Para tributarista, resolução demonstra avanço na regulamentação.
Entrou em vigor, dia 6 de novembro, a resolução 1.710/ 23, do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, que dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de Preparação e Asseguração de Relatórios de Sustentabilidade.
De acordo com advogado Sérgio Grama Lima, tributarista do Leite, Tosto e Barros Advogados, a resolução demonstra mais um avanço na regulamentação e a preocupação com a harmonização entre os padrões globais de contabilidade e as práticas de divulgação de sustentabilidade.
A medida segue a mesma diretriz da CVM - Comissão de Valores Mobiliários na recentemente resolução 193/23, que trata da elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, seguindo o padrão internacional (IFRS S1 e S2) do ISSB.
Nos termos da resolução serão inseridas na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade (NBC TDS); e as NBC TAS - Normas Brasileiras de Contabilidade para Asseguração de Divulgação de Informações de Sustentabilidade.
"Nos anos-calendários de 2024 e 2025, o cumprimento das normas IFRS S1 e IFRS S2 será facultativo para divulgação dos relatórios de sustentabilidade, até que se emitam as NBCs TDS, passando a ser obrigatórios a partir do ano-calendário 2026."
Grama Lima destaca que também foi estabelecida a responsabilidade técnica do profissional da Contabilidade para a elaboração e asseguração dos Relatórios de Informações de Sustentabilidade.
"A adoção de tais normas será imprescindível para incluir os processos que serão utilizados para identificar, avaliar e priorizar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócio ou da cadeia de valor, bem como incorporar melhorias na eficiência de um ativo."
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5828 | 5.5835 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1028 | 6.1108 |
Atualizado em: 10/10/2024 20:00 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% |