Notícias
TRT12 - Receita Federal altera método para declarar reclamatórias trabalhistas
Mudança é para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros)
Mudança é para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros)
Entrou em vigência uma nova forma de declaração dos débitos de reclamatórias trabalhistas perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Com a novidade, as contribuições previdenciárias e as sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho (JT), que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, devem ser escrituradas no eSocial e constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Instrução Normativa nº 2005/2021, publicada pela RFB, substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista.
Para decisões terminativas, condenatórias ou homologatórias, proferidas pela JT até 30 de setembro de 2023, devem ser utilizadas a GFIP e a Guia da Previdência Social - GPS (para o pagamento dos valores devidos), ainda que o recolhimento seja efetuado após o dia 1º de outubro.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9444 | 4.9454 |
Euro/Real Brasileiro | 5.2769 | 5.3269 |
Atualizado em: 05/12/2023 02:52 |
Indicadores de inflação
09/2023 | 10/2023 | 11/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,45% | 0,51% | |
IGP-M | 0,37% | 0,50% | 0,59% |
INCC-DI | 0,34% | 0,20% | |
INPC (IBGE) | 0,11% | 0,12% | |
IPC (FIPE) | 0,29% | 0,30% | |
IPC (FGV) | 0,27% | 0,45% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,35% | 0,21% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -1,74% | 1,80% |