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ECF 2025: prazo final se aproxima e exige atenção na etapa final. Confira
O prazo para o envio da ECF termina no próximo dia 31 de julho. Veja os pontos a revisar
Com a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025 se aproximando do fim do prazo, dia 31 de julho, empresas e contadores devem intensificar a revisão dos dados para evitar erros e possíveis penalidades.
A ECF é uma obrigação anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e integra informações fiscais, previdenciárias e contábeis.
A reta final exige uma análise minuciosa para garantir a conformidade e a precisão das informações enviadas à Receita Federal. Erros na ECF podem resultar em multas significativas e autuações fiscais, tornando a revisão prévia essencial.
Quem precisa enviar a ECF 2025?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025 é uma obrigação anual ampla, e a maioria das empresas brasileiras precisa entregá-la.
De forma geral, todas as pessoas jurídicas no Brasil são obrigadas a enviar a ECF, incluindo aquelas:
- Tributadas pelo Lucro Real.
- Tributadas pelo Lucro Presumido.
- Tributadas pelo Lucro Arbitrado.
- Consideradas imunes ou isentas de impostos.
Quem está dispensado da ECF?
Existem algumas exceções importantes, ou seja, as seguintes entidades não precisam entregar a ECF:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
- Pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário, ou seja, que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (incluindo movimentações bancárias ou aplicações financeiras).
O que revisar nesta fase final da ECF 2025?
Para assegurar uma entrega tranquila e correta, atente-se aos seguintes pontos cruciais:
- Validação do SPED Contábil (ECD): A ECF se baseia diretamente nas informações da Escrituração Contábil Digital (ECD). Certifique-se de que a ECD foi transmitida corretamente e sem erros. Qualquer inconsistência na ECD refletirá na ECF.
- Conciliação Contábil x Fiscal: É fundamental que os saldos contábeis e fiscais estejam perfeitamente conciliados. Verifique se todas as adições e exclusões ao Lucro Líquido para apuração do Lucro Real foram corretamente lançadas e justificadas.
- Controle de Saldos de LALUR/LACS: Revise os saldos iniciais e finais do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e do Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS). Inconsistências nessa área são um dos principais focos da fiscalização.
- Imposto de Renda e Contribuição Social: Verifique o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Confirme se as alíquotas, adicionais e compensações estão aplicados corretamente.
- Informações de Partes Relacionadas: Caso sua empresa tenha operações com partes relacionadas (controladas, coligadas, etc.), confira se as informações foram declaradas conforme a legislação, especialmente em relação a preços de transferência, quando aplicável.
- Dados Cadastrais e Societários: Verifique se os dados cadastrais da empresa e de seus sócios estão atualizados e corretos na ECF. Qualquer divergência pode gerar pendências.
- Cruzamento de Informações: Lembre-se que a Receita Federal cruza os dados da ECF com outras obrigações acessórias, como eSocial, Bloco K da EFD-ICMS/IPI e outras declarações. Garanta que as informações são consistentes entre todas as obrigações.
- Retificação de Períodos Anteriores: Se houver necessidade de retificar a ECF de anos anteriores que impactem a atual, faça isso antes da entrega da ECF 2025 para evitar inconsistências.
- Utilização do Programa Validador e Assinador (PVA): Antes da transmissão final, utilize o PVA da Receita Federal para validar a ECF. O programa apontará erros e avisos que devem ser corrigidos ou analisados antes do envio.
A preparação cuidadosa e a revisão final são etapas indispensáveis para garantir que a sua ECF seja entregue sem problemas, cumprindo as exigências legais e evitando dores de cabeça futuras com o fisco. Faltam poucos dias! Não deixe para a última hora!
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Atualizado em: 23/07/2025 17:50 |
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