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Lei 15.191/2025 sancionada: faixa de isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 3.036

Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com a sanção, a faixa de isenção do IR sobe para R$ 3.036 mensais, o equivalente a dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518.

A nova faixa de isenção valerá para rendimentos obtidos a partir de maio de 2025, medida necessária diante da publicação tardia do Orçamento de 2025, sancionado somente em abril.

A lei caminha na linha da Medida Provisória nº 1.294/2025, cuja vigência expirou em 11 de agosto, e que já previa o reajuste da faixa de isenção.
A sanção oficializa a medida e garante sua permanência, sem interrupção na aplicação para os contribuintes de menor renda.

O projeto teve origem no PL 2.692/2025, de iniciativa do deputado José Guimarães (PT‑CE), e foi aprovado pelo Senado com relatório do senador Jaques Wagner (PT‑BA).
Esse texto assegura o reajuste da tabela para preservar a isenção para quem recebe até dois salários mínimos.

Perspectivas futuras: o governo também apresentou o PL 1.087/2025, que propõe isentar do IR quem ganha até R$ 5.000 mensais a partir de 2026,
com uma faixa de redução progressiva até R$ 7.350, que tramita separadamente.

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