Notícias

Simples Nacional e Reforma Tributária: as escolhas que as PMEs precisarão fazer

Entenda as opções por dentro e por fora e o papel do contador

A Reforma Tributária trouxe um novo cenário de desafios e oportunidades para as micro e pequenas empresas.Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, o modelo de arrecadação e as interações entre contabilidade, contratos e tributos mudaram de forma significativa.

A partir de 2026, as empresas optantes terão de decidir entre dois modelos de recolhimentopor dentro ou por fora do novo sistema de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).Essa escolha, que parece meramente fiscal, na prática redefine a estrutura jurídica e financeira das PMEs.

O que significa “por dentro” e “por fora”

No modelo por dentro, o Simples continuará operando como hoje: um único recolhimento via DAS, sem direito a crédito de IBS/CBS para os clientes.É o modelo mais simples para empresas B2C (varejo, serviços diretos ao consumidor), onde a desburocratização e o fluxo de caixa rápido são mais relevantes que o crédito fiscal.

Já o modelo por fora permitirá que as empresas do Simples apurem IBS e CBS separadamente, garantindo ao cliente — principalmente empresas B2B — o direito de crédito sobre o imposto pago.Na prática, esse modelo aumenta a competitividade de quem vende para outras empresas, mas exige controle fiscal e contábil mais robusto, com novas obrigações acessórias.

As janelas de opção e o papel estratégico do contador

Segundo a regulamentação em debate no Ministério da Fazenda, a escolha entre os modelos será feita duas vezes ao ano — em abril e setembro — com efeitos para os semestres seguintes.Essa decisão exigirá planejamento tributário, análise de margem e simulação de cenários.

O contador passa a ter um papel essencial: orientar o empresário sobre o modelo mais vantajoso, considerando o tipo de cliente, a composição de custos e o impacto contratual.Não se trata apenas de apurar impostos, mas de definir uma estratégia empresarial de sobrevivência e crescimento.

Os reflexos jurídicos da decisão

Sob a ótica jurídica, a escolha “por dentro” ou “por fora” não deve ser tratada como mera questão técnica.Ela exige ajuste contratual com clientes e fornecedores para deixar claro:

  • quem é responsável pelo repasse do tributo;

  • como serão tratados reajustes de preços;

  • e o que acontece em caso de mudança de regime no meio do contrato.

A ausência de cláusulas específicas pode gerar conflitos comerciais e ações judiciais.Além disso, empresas que optarem pelo modelo “por fora” precisarão revisar acordos de sociedade e contratos de prestação de serviços para evitar lacunas sobre responsabilidade tributária e compliance.

O contador e o advogado como aliados

A Reforma aproxima ainda mais o universo contábil e jurídico.A decisão sobre o Simples não pode ser tomada isoladamente: requer análise conjunta entre contador e advogado para evitar riscos fiscais e contratuais.

Enquanto o contador calcula, simula e projeta cenários, o advogado garante segurança jurídica na implementação das novas regras, revisando documentos e mitigando responsabilidades solidárias.

Essa integração marca o surgimento de um novo perfil profissional: o contador consultivo aliado ao jurídico preventivo, que transforma a complexidade da Reforma em vantagem competitiva para as PMEs.

Conclusão

O Simples Nacional não acabou — mas ficou mais complexo.As micro e pequenas empresas terão de decidir entre simplificação e competitividade, e essa escolha impactará diretamente sua estrutura tributária e contratual.

Planejar, revisar contratos e antecipar cenários serão atitudes que diferenciam quem apenas cumpre obrigações de quem usa o conhecimento contábil e jurídico como ferramenta estratégica de negócio.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.333 5.336
Euro/Real Brasileiro 6.19579 6.21118
Atualizado em: 08/10/2025 20:39

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%